O projeto Ficha Limpa não vai moralizar o cenário político em um dia. O projeto é um pequeno passo. È uma pequena peça. A sociedade precisa se proteger. Os vilões precisam ser enquadrados.
O projeto não agrada a maioria dos deputados. Se a votação não ocorrer no dia 07/04/2010 não será nenhuma surpresa. Alguns deputados insistem em dizer que o projeto é inconstitucional. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral esclarece o tema:
É a própria Constituição que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Ou seja, enquanto no âmbito penal exige-se o esgotamento de todos os recursos para a aplicação da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração da vida pregressa.
Em resumo: o projeto é constitucional porque o princípio da presunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica o princípio da prevenção.
Se a Constituição prevê a consideração da vida pregressa como fator capaz de gerar uma inelegibilidade, por que isso não foi observado até agora?
Falta ao Congresso Nacional editar a lei complementar exigida pelo § 9° do art. 14 da CF. Diante da omissão do Parlamento, que até hoje não regulamentou a matéria, só restou à sociedade civil, por meio do MCCE, coletar assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular.
O projeto não agrada a maioria dos deputados. Se a votação não ocorrer no dia 07/04/2010 não será nenhuma surpresa. Alguns deputados insistem em dizer que o projeto é inconstitucional. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral esclarece o tema:
É a própria Constituição que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Ou seja, enquanto no âmbito penal exige-se o esgotamento de todos os recursos para a aplicação da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração da vida pregressa.
Em resumo: o projeto é constitucional porque o princípio da presunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica o princípio da prevenção.
Se a Constituição prevê a consideração da vida pregressa como fator capaz de gerar uma inelegibilidade, por que isso não foi observado até agora?
Falta ao Congresso Nacional editar a lei complementar exigida pelo § 9° do art. 14 da CF. Diante da omissão do Parlamento, que até hoje não regulamentou a matéria, só restou à sociedade civil, por meio do MCCE, coletar assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular.
Plenário pode votar nesta semana o projeto Ficha Limpa
O Plenário poderá votar na quarta-feira (7) o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), que prevê oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por crimes graves. Os deputados vão analisar o substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que estabelece a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.
O texto original impedia a candidatura de quem tivesse condenação em primeira instância, mas o relator alterou essa exigência com o objetivo de evitar perseguições políticas.
Ao marcar a data da votação, o presidente da Câmara, Michel Temer, pediu aos líderes partidários a apresentação de sugestões de suas bancadas. Segundo Temer, poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho.
A proposta Ficha Limpa é uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu mais de 1 milhão de assinaturas de apoio, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A proposta deverá ser analisada em sessão extraordinária, pois a pauta das sessões ordinárias está trancada por nove medidas provisórias.
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